20/04/2024
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Conhecimento técnico e legal para atuar em SST

 

Texto publicado por Rogerio Dias Regazzi, presidente e engenheiro sênior na 3R Brasil Tec Amb. e HSEC-QSMS, no Linkedin. 

Estamos apresentando a seguir uma discussão recorrente daqueles que atuam na área trabalhista e previdenciária. Uma confusão que merece destaque e esclarecimentos.

O PPRA, não é laudo técnico ambiental e sim um programa de SST, por exemplo, deve ter fases como a antecipação com conhecimento dos processos e atividades, APRs, demonstrativos ambientas na fase de identificação e reconhecimento, assim como a fase de quantificação a partir de Laudos Tecnicos Ambientas com o lançamento dos valores dos agentes de riscos em função de atividades, tarefas e/ou GHE, contemplando a jornada de trabalho, as medidas de controles coletivas e individuais, com a apresentação em tabelas do PPRA. Please! Senhores, PPRA não é laudo técnico ambiental!

Só destacar as metodologias não são diferentes seja MTE ou INSS, a questão são os limites de tolerância quando claramente estabelecido, os agentes de riscos considerados para fins previdenciarios e as questões de habitualidade para o INSS, portanto, no anexo IV da Lei 3048. Para os mesmos agentes de riscos a metodologia e os limites são iguais pacificados na IN99 2013. A Fundacentro é o Braço técnico do Ministerio do Trabalho e alguns anexos da NR 15 já fazem referência as NHOs da Fundacentro, antigas NHT.

As NRs não são procedimento técnico e sim limites e métodos exigiveis que remetem a NHO, ISO, Acgih, Niosh etc. As instruções normativas do IN do Inss fazem a anos referências aos anexos da NR 15, seja para agentes qualitativos, quantitativos e por inspeções; quando contempla os dois como o caso das Vibrações. A Lei 3048 não tem metodologia nem procedimento, mas pontua os agentes de riscos contemplamos para questões previdenciárias. E vcs sabem pq? E’ para que o trabalhador não adoeça com o tempo ficando inapto para trabalho, isto é, aquelas doenças que não tem recuperação, perda auditiva por exemplo. Por isso que existe o ensejo a aposentadoria especial e caso seja concedida, o colaborador não poderá trabalhar exposto ao mesmo agente. Espero ter esclarecido essa questão que julgo ser um desentendimento generalizado. Alem disso, as tecnologias emergentes possibilitam avaliações remotas e continuas fundamentais para a qualificação e neutralização do risco em função de medidas de controle, neste contexto, destacam-se ainda as medições biometricas. Os resultados em Power BI e Dashbords dão aos gestores e players a visão clara e objetiva da situação dos riscos ocupacionais na empresa, dos impactos na produtividade e consequências.